Tudo que você precisa saber sobre as novas medidas de controle sanitário adotadas pela Anvisa em relação aos Cruzeiros.
Novas medidas para os Cruzeiros
A princípio, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quarta-feira (29), novas medidas para navios de cruzeiro, em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pela Covid-19. A saber, a Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso de navios de cruzeiro. Desse modo, os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completo contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR). O teste, entretanto, precisará acontecer até o dia anterior ao embarque.
A saber, as exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Autotestes, por outro lado, não serão aceitos. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.
Mais medidas de proteção
Outra novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela OMS. Nesse sentido, o objetivo é garantir que haja a fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada. Além disso, outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas. Veja abaixo:
- disponibilização de álcool em gel;
- procedimentos de limpeza e desinfecção;
- funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes;
- monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.
Por fim, a atualização de exigências aos viajantes para a temporada 2022/23 de navios de cruzeiros tornou-se possível diante do cenário epidemiológico com redução de casos de Covid-19, associada à elevada cobertura vacinal na população brasileira. Desse modo, a Anvisa realizou criteriosa avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, observando o comportamento com características de sazonalidade da pandemia. Além disso, analizou a prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.
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Crédito: PanRotas