Controle aduaneiro sofre atualização nas regras

Controle aduaneiro

Tudo que você precisa saber sobre as novas regras do controle aduaneiro de passageiros, atualizadas pela Receita Federal.

Novas regras do Controle aduaneiro

A princípio, no dia 25 de novembro de 2022, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2.117. A saber, atualiza as regras sobre controle aduaneiro de passageiros. Dessa maneira, alguns pontos específicos sofreram alterações. Portanto, veja abaixo:

  • Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.082, de 2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV);
  •  Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.

Nesse sentido, o texto atual das normativas – relativamente ao controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie – está amparado no art. 65 da Lei n° 9.069, de 1995. Entretanto, será revogado a partir do dia 30 de dezembro, com previsão na Lei nº 14.286, de 2021, conhecida como a nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. A saber, ela dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e sobre a obtenção de informações pelo Central, para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais.

Desse modo, as alterações visam alinhar o controle, na entrada e saída do país de moeda em espécie, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.286, de 2021. Além disso, entre as mudanças está o novo limite para o controle, que passa de R$ 10.000,00 para US$ 10.000,00. Por fim, houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem. As alterações, portanto, entrarão em vigor a partir de 30 de dezembro de 2022.

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Crédito: Gov.br